27 de mar. de 2011

Classificação das Essências Florais como Complemento Alimentar

por Rosangela Vecchi Bittar Especialista em Terapia Floral pela UFPE Muitos desconhecem as informações que abaixo seguem: POSIÇÃO DA ANVISA – ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária ) No ofício MS/SVS/GABIN nº. 479/98, datado de 23/10/1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, assim se posiciona quanto à terapia floral: “Respondendo Ofício nº. 01/98, referente às essências vibracionais, informo que as essências florais, tais como apresentadas pelos Sindicatos e Associações Produtoras, não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, ao teor da Lei 6360, de 23/09/76 e seus regulamentos, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. As essências florais são registradas como uma espécie de complemento alimentar, uma bebida tipo brandy bonificada com essências de flores, não sendo pois legalmente consideradas medicamentos. O foco de atuação das essências está no nível mental, através da expansão dos planos de consciência, facilitando o melhor controle sobre o próprio psiquismo e sugerindo uma maior participação espontânea do eu no processo de cura. Todas as flores empregadas na preparação das essências são colhidas no campo, em estado silvestre. (Parecer nº 23/93, 030/COIU, do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária / Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária Instrução Normativa- IN Nº 9, de 17.08.2009 Parecer MA/Nº 23/93, DE 03.09.1993). Ministério da Agricultura do Brasil. Nos Estados Unidos as essências florais são consideradas remédios homeopáticos, onde remédios homeopáticos são considerados complementos alimentares. Do mesmo modo, no Brasil as essências florais, que surgiram nos anos 1980 (embora tenham sido criadas por Bach por volta de 1930)e se intensificaram nos anos 1990, não são consideradas medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Essa classificação exime esses preparados de apresentarem comprovações de eficácia em tratamentos ou de submissão ao regime de vigilância sanitária. O exposto, é apenas uma pequena parcela de pareces, normatizações e leis referentes a Terapia Floral também chamada de Floralterapia que é a prática terapêutica que se utiliza das essências florais. Infelizmente, existe muita ignorância de alguns profissionais e leigos que não desconhecem a legislação, fundamentação e trabalho espetacular que a Terapia Floral faz para os indivíduos e a humanidade como um todo. Entendo a ignorância destas pessoas, por que não se informam e estudam o assunto, no entanto, tais pessoas devem por ética abster-se de falar dos assuntos aos quais não dominam. Para falar precisamos ser especialistas no assunto.

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